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Notícias, ano de 2021

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STJ ENTENDE QUE DEIXAR DE RECOLHER ICMS É CRIME, INDEPENDENTE DE SE TER DECLARADO.

Por meio de decisão proferida pela 3ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou firmado que o não recolhimento de ICMS em operações próprias configura crime contra a ordem tributária (previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990), cuja pena pode ser de seis meses a dois anos de detenção, e multa.

O Relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que o valor do tributo é cobrado do consumidor e, uma vez não repassado aos cofres públicos, resta configurada a apropriação indébita.

Nestes termos, no caso concreto (Habeas Corpus 399.109), comprovado o dolo (intenção), estaria configurado o tipo penal, independentemente da existência de declaração prévia ao Fisco Estadual. Nos termos do voto do Relator, “o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”.