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Notícias, ano de 2021

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STJ ENTENDE QUE DESPESA COM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO ENTRA NA BASE DO PIS E DA COFINS.

Na terça feira, dia 06/10/2020, restou definido, em julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que as despesas com agentes autônomos de investimentos deverão compor a base de cálculo do PIS de da Cofins devidos pelas corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários.

A despesa com agentes autônomos de investimento é um dos principais gastos incorridos no serviço financeiro das investidoras. Por este motivo, os contribuintes buscavam a configuração do gasto como sendo despesa incorrida nas operações de intermediação financeira, possibilitando, assim, a dedução especial prevista para instituições financeiras.

A possibilidade de dedução, entretanto, foi afastada à unanimidade, sendo proferido o entendimento no sentido de que os gastos com a remuneração dos agentes autônomos de investimento não se enquadram como intermediação financeira, uma vez que a atuação destes agentes é no sentido de captar clientes e de esclarecer dúvidas sobre aplicações financeiras nas suas diversas espécies, o que, no entendimento do STJ, não possui a essência da atividade de intermediação.