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Notícias, ano de 2021

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STJ REITERA A POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS COM ICMS-ST.

Na qualidade de substituído tributário, o contribuinte poderá apropriar créditos de PIS e COFINS sobre os valores dispendidos com o recolhimento do ICMS-ST sobre produtos adquiridos para revenda.

Ao julgar o REsp 1.568.691/RS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com ICMS-ST, reiterando posicionamento adotado por essa turma desde 2019, após julgamento do REsp 1.428.247/RS.

Por entender que o ICMS-ST pago pelo fornecedor na condição de substituto tributário compõe o custo de aquisição da mercadoria adquirida para a revenda, a Turma vem admitindo créditos de PIS e COFINS aproveitados por contribuinte substituído tributário sobre o montante do ICMS-ST indicado na nota fiscal de mercadoria por ele adquirido para revenda.