Notícias, ano de 2021
STJ SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO.
A 1ª Seção do STJ interrompeu, na última quarta-feira, dia 25/11/2020, o julgamento por meio do qual o Tribunal decidirá se os contribuintes podem tomar créditos de PIS e COFINS sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. A interrupção se deu por força de pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
O PIS e a COFINS em regime monofásico se refere à sistemática que concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia produtiva, desonerando as demais, que estão sujeitas à alíquota zero. Contudo, os contribuintes sujeitos a essa sistemática não conseguem, atualmente, tomar o crédito correspondente a esses tributos nas operações de venda.
Nesse sentido, a tese dos contribuintes é, em linhas gerais, que o fato de o produto ser vendido com alíquota zero não impede que o vendedor tome o crédito correspondente, já que, nas operações de compra, os bens já estavam embutidos com os custos de PIS e COFINS. Logo, o critério para autorizar o crédito não seria a incidência dos tributos na operação de venda, mas o recolhimento das contribuições nas etapas anteriores.
Até o presente momento votaram o Relator Ministro Gurgel de Faria, favoravelmente à Fazenda, e o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, favoravelmente ao contribuinte.