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Notícias, ano de 2021

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDE PELA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), SOB O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO.

A 2ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisões prolatadas nos Recursos Especiais 1.760.429 e 1.763.582, externou entendimento contrário à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o regime de apuração do Lucro Presumido.

Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin, relator de ambos os Recursos Especiais, consignou que “se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real”. Em precedente citado (REsp nº 1.312.024), sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, restou firmado que retirar o valor do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL acarretaria em incidência sobre a receita líquida, que não é a base de cálculo daqueles tributos, no regime do Lucro Presumido.

É a primeira vez que o STJ decide sobre tal tema, que vem sendo levantado pelos contribuintes, especialmente após a definição da tese, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (RE nº 574.706).