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Notícias, ano de 2021

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDE PELA AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES DE PERMUTA DE IMÓVEIS.

Em recente julgamento, os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram, por unanimidade, a tributação incidente sobre as operações de permuta de imóveis (Resp 1.733.560/SC).

No caso em questão, a recorrente, empresa pertencente ao setor de incorporação de imóveis, pleiteou o direito de obter a restituição do montante pago a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor de imóveis recebidos em decorrência de um contrato de permuta.

O STJ, acolhendo integralmente o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), entendeu que, na operação descrita nos autos, não houve comprovação de lucro da empresa, não compondo, portanto, a base de cálculo do IRPJ e das demais contribuições sociais.