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Notícias, ano de 2021

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE TERÇO DE FÉRIAS.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 23 de fevereiro, a repercussão geral do tema relativo à incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias, suscitado no Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR.

O Relator original do Recurso Extraordinário em comento, Ministro Edson Fachin, havia considerado que a matéria não seria dotada de repercussão geral, por entender que não se trataria de questão constitucional, tendo em vista que caberia à legislação ordinária definir as hipóteses nas quais os ganhos habituais do empregado devem ou não ser incorporados ao salário para fins de incidência da Contribuição Previdenciária Patronal.

Sobre a temática, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, havia decidido que não incide Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias.

Contudo, ao apreciar a repercussão geral da matéria e, consequentemente, a sua sujeição a julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema, por maioria, reputou constitucional a questão suscitada, sendo vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux.

Consequentemente, a questão relativa à (não) incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias será definitivamente decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal.