Notícias, ano de 2021
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA INCONSTITUCIONAL A TAXA DE INCÊNDIO EM MINAS GERAIS.
Na última segunda-feira, dia 17/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4411, declarando a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio no estado de Minas Gerais.
Por seis votos a quatro, o STF firmou o entendimento de que o Estado de Minas Gerais não poderia cobrar “Taxa de Incêndio” para manutenção de serviços essenciais, que devem ser custeados por meio da arrecadação advinda de impostos, e não de taxas.
Assim, os contribuintes que possuem ações coletivas e individuais em tramitação criam expectativas quanto à revogação da Suspensão de Liminar vigente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Isso porque, no mês passado, audiência de conciliação não teve acordo e o Estado de Minas Gerais pediu que fosse aguardado o julgamento pelo STF.