Notícias, ano de 2021
TJSP DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE RESTRIÇÃO À RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST.
O Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS estadual de São Paulo) que restringia o direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Serviços / Substituição Tributária - ICMS-ST pago a maior, ao estabelecer que só seria cabível a restituição nos casos de preço final fixado por autoridade competente e em relação a período específico. Agora com a declaração de inconstitucionalidade, os contribuintes podem buscar a restituição do referido tributo em relação a período anterior ao, então, autorizado pela SEFAZ/SP, desde que (i) respeitado o prazo prescricional e (ii) seja possível comprovar documentalmente o pagamento a maior.