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Notícias, ano de 2021

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TJSP ENTENDE QUE MUNICÍPIO NÃO PODE COBRAR ISSQN COM BASE EM PORTARIA.

O entendimento adveio de julgamento sobre Portaria editada pelo Município de São Paulo, cujo objeto era a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN complementar. No caso, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP declarou a ilegalidade da Portaria, que estaria em desacordo com disposição legal. Foi comprovado que a Portaria inovava na base de cálculo disposta na lei 13.701/03, assim, considerando que não é possível que ato infralegal disponha de modo contrário à legislação superior, o Tribunal se manifestou no sentido de acatar o pedido para que fosse declarada a inexigibilidade de ato infralegal editado pelo município.