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Notícias, ano de 2021

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TJSP ENTENDE QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NÃO CONFIGURA CRIME.

Conforme anteriormente noticiado, o Superior Tribunal de Justiça vem proferindo decisões no sentido de que a falta de pagamento do ICMS configura crime de apropriação indébita.

No entanto, como ainda não ocorreram decisões em caráter vinculante (que todos os Tribunais devem seguir), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão entendendo de maneira diversa ao STJ, apontando que “o simples inadimplemento da relação jurídico-tributária por parte do sujeito passivo da obrigação não é suficiente a caracterizar a ocorrência do crime ”.