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Notícias, ano de 2021

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TRF-5 DETERMINA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 proferiu decisão com o entendimento de que os valores devidos a título de Substituição Tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS-ST devem ser excluídos do cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social - Cofins. O magistrado entendeu que, apesar do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário se constituir regime diferenciado de responsabilidade pelo pagamento do tributo, este não constitui faturamento ou receita bruta do contribuinte, mas sim ônus fiscal.