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Notícias, ano de 2021

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TRF DA 4ª REGIÃO DECIDE QUE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR TÊM AUTONOMIA PARA NEGAR ABONO DE FALTAS A ALUNO.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 manteve decisão que negou tanto abono de faltas quanto a revogação de reprovação de aluno estudante de medicina.

Um aluno ingressou com mandado de segurança objetivando abonar faltas cometidas durante um semestre de estudo, que culminaram em sua reprovação no período, argumentando que as faltas foram autorizadas pelo professor que lecionava a matéria e que tal medida lhe traria injusto encargo financeiro.

Após decisão do juiz de primeiro grau que denegou a segurança ao aluno, o processo foi remetido para o TRF4 que confirmou a sentença de primeiro grau, sob o argumento de que as instituições de ensino superior detêm autonomia didático-administrativa para disciplinar as atividades e a necessidade presencial do aluno em determinadas disciplinas.