Notícias, ano de 2021
TRF-4 DECIDE QUE DEVE SER CONSIDERADO O ICMS DESTACADO EM NOTA FISCAL PARA FINS DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio de decisão publicada no processo de nº. 5013847-79.2017.4.04.7100, definiu que, para fins de exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, deve ser utilizado o valor de ICMS destacado em nota fiscal, a despeito da utilização de créditos para redução do referido valor.
Em que pese a decisão não possuir efeitos vinculantes para os demais tribunais do país, serve de importante precedente para ações judiciais, especialmente em virtude da Solução de Consulta nº. 13/2018, da Receita Federal, segundo a qual o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições deve ser o efetivamente recolhido.