Carregando

Notícias, ano de 2021

Imagem ilustrativa da noticia

Tributação e Globalização.

Notícias tributárias recentes abordam os impactos da globalização sobre as questões tributárias. Apenas na semana passada, a Receita Federal do Brasil determinou a incidência de Imposto de Renda sobre doação a residente no exterior e juiz legitimou a incidência do mesmo tributo sobre os rendimentos de aplicação financeira destinados ao exterior. Além disso, a Suíça aprovou o fim da dupla tributação da renda com o Brasil. Mais detalhes abaixo.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE DOAÇÕES REALIZADAS A RESIDENTE NO EXTERIOR SE SUJEITAM AO IMPOSTO DE RENDA.

A Receita Federal do Brasil esclareceu através da solução de consulta Cosit n.o 309 que os valores remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de doações se sujeitam à incidência de Imposto de Renda, sob as alíquotas de 15%, ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário estar em país com tributação favorecida. Há discussão acerca da constitucionalidade de tal cobrança, já que as doações e heranças são de competência exclusiva dos Estados (ITCMD).

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE EXECUTIVO QUE SE MUDOU PARA O EXTERIOR.

A Justiça Federal de São Paulo negou uma liminar pleiteada por um executivo que deixou o Brasil definitivamente para viver no exterior e tentou obter autorização para não pagar Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras que não foram resgatadas ou vendidas. Ao negar o pedido liminar, o juiz justificou que o investimento não é convertido em moeda estrangeira pelo seu valor original, mas pelo real e efetivo, o que incluiria os ganhos de capital sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

SUÍÇA APROVA FIM DA BITRIBUTAÇÃO DE RENDA COM O BRASIL, MAS VIGÊNCIA DO ACORDO AINDA DEPENDE DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO.

Na última quarta feira (06/03), o Conselho dos Estados da Suíça aprovou o fim da dupla tributação de renda com o Brasil, seguindo decisão anterior do Parlamento da Suíça, que já havia autorizado tal medida em dezembro do ano passado. A medida, que visa estimular fluxos de investimentos e fortalecer as relações comerciais entre os países entrará em vigor apenas se aprovada pelo Congresso brasileiro. A resolução ainda não foi apresentada ao legislativo nacional.