Informativo 304, ano de 2022
PDT DISTRIBUI NOVA AÇÃO NO STF PARA QUESTIONAR CONVÊNIO DO CONFAZ SOBRE ICMS NA COMPRA DE COMBUSTÍVEIS
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), recentemente, distribuiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.036 para questionar a constitucionalidade da cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de combustíveis.
O diferimento previsto nesta norma funciona da seguinte forma: o ICMS devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e biodiesel puro (B100) por distribuidora de combustíveis será tão somente recolhido no momento da saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (óleo diesel A adicionado e B100) do estabelecimento distribuidor. Todavia, o diferimento não se aplica quando há saída isenta ou não tributada do etanol ou do biodiesel ou quando há saída para distribuidoras situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e outras áreas de livre comércio.
Segundo o PDT, a regra cria um tratamento desigual entre as distribuidoras de combustíveis em razão da sua localização geográfica. As empresas da ZFM e das demais áreas de livre comércio acabam por não usufruir do diferimento, pois, quando adquirem o etanol ou o biodiesel, automaticamente deve ser realizado o recolhimento do ICMS para o estado remetente desses produtos, prejudicando assim estas áreas.
Nesta linha, o PDT conclui que o referido convênio, na prática, subverte o objetivo principal das áreas de livre comércio, que é o de estimular a economia local por meio da adoção de incentivos fiscais, resultando, assim, em uma lesão ao princípio da segurança jurídica, por frustrar as expectativas das empresas que se instalaram na ZFM de usufruir os benefícios fiscais concedidos para o fomento da região.