Informativo 304, ano de 2022
RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE PIS E COFINS SOBRE BIODISEL
Por meio da Solução de Consulta nº 196, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal fixou novo entendimento sobre o regime diferenciado de PIS e COFINS destinado à importação ou produção de biodiesel previsto na Lei nº 11.116/2005.
Esta lei prevê valores fixos de PIS e COFINS (respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico) que podem ser reduzidos com base na espécie da matéria-prima utilizada na fabricação, mais especificamente levando em consideração a região de produção ou se é proveniente de agricultura familiar ou cooperativa.
Ainda, ela prevê que empresas detentoras do Selo Combustível Social farão jus a valores de 10,39 (PIS) e R$ 47,85 (COFINS) por metro cúbico de biodiesel, se a produção envolver matérias-primas adquiridas de agricultor familiar. O Selo é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a cada produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos em lei.
Assim, a nova Solução de Consulta trata justamente da concessão do benefício adiciona que, pela regulamentação do Selo Combustível Social, o estabelecimento produtor é obrigado a adquirir matéria-prima da agricultura familiar, mas não precisa utilizá-la na fabricação do biodiesel. Porém, aponta que para se usufruir dos valores menores de PIS e Cofins o contribuinte “deverá utilizar na produção do biodiesel as matérias-primas adquiridas da agricultura familiar”.