Informativo 304, ano de 2022
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA PARCELAMENTO ORDINÁRIO E SIMPLIFICADO PARA 01/08/2022
A prorrogação em questão foi feita por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021, que foi publicada na última quarta-feira, dia 29/12/2021. Agora, os contribuintes terão até o dia 01/08/2022 para realizar os pedidos de parcelamentos com o valor das parcelas reduzidas. Anteriormente, o prazo era até 31/12/2021.
Em linhas gerais, o contribuinte, por meio do parcelamento ordinário e simplificado, pode realizar o parcelamento de débitos de qualquer natureza contraído junto à Fazenda Nacional, possuindo os seguintes limites:
a) parcela mínima de R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
b) parcela mínima de R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica;
c) parcela mínima de R$ 10,00 na hipótese do parcelamento dos débitos relativos ao empresário ou à sociedade empresária pelo processamento da recuperação judicial.