Informativo 304, ano de 2022
RECEITA FEDERAL APROVA O NOVO MODELO DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
A Receita Federal noticiou na última segunda-feira, dia 27/12/2021, que aprovou um novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), por meio da Instrução Normativa nº 2.060/2021.
A nova IN traz duas principais alterações ao comprovante de rendimentos. A primeira diz respeito aos órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, que passam a ficar responsáveis por fornecer o comprovante de rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos arrumadores.
Já a segunda é relativa aos rendimentos isentos e não tributáveis para maiores de 65 anos. O novo modelo de comprovante passa a incluir um campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a esta classe. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário.
As duas alterações visam, respectivamente, diminuir omissão de rendimentos provocada pela falta de fornecimento de comprovantes adequados a trabalhadores do setor portuário e aumentar a transparência das informações a serem fornecidas pela pessoa física maior de 65 anos, que poderá especificar de forma mais detalhada os rendimentos isentos recebidos e, por conseguinte, simplificar o preenchimento da declaração de IRPF.