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Informativo  304, ano de 2022

SANCIONADA LEI QUE PRORROGA ATÉ 2023 A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 17 SETORES


Na última sexta-feira, dia 31/12/2021, a Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.288/2021, que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos em território nacional. A iniciativa visa oferecer um maior incentivo para a criação de novos postos de trabalho e para a manutenção dos postos pré-existentes, de modo a retomar a economia.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.

Na prática, as empresas destes ramos podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

A nova lei também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

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