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Informativo  304, ano de 2022

GOVERNO FEDERAL APROVA NOVA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)


A Presidência da República, na última quinta-feira, dia 30/12/2021, publicou o Decreto nº 10.923/2021, por meio do qual aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), utilizada para verificação da alíquota do IPI dos produtos.

Segundo o governo, as novas alterações têm como objetivo harmonizar as alíquotas com a nomenclatura comum do Mercosul. O novo decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

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