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Informativo  304, ano de 2022

ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA USO DE PRECATÓRIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS


O Estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira, dia 29/12/2021, publicou a Lei Estadual nº 9.532/2021, que autoriza os contribuintes a utilizarem precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas com o Estado que já estão inscritas na dívida ativa ou foram parceladas.

Ainda deverá ser publicada regulamentação e edital convocando os credores sobre as condições e respectivos abatimentos.

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