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Informativo  304, ano de 2022

ESTADO DE MINAS GERAIS CONGELA O IPVA DE 2022 E MANTÉM OS ÍNDICES DO ANO DE 2021


O Estado de Minas Gerais, na última quinta-feira, dia 30/12/2021, publicou a Lei Estadual nº 24.029/2021, que congela o valor do IPVA de 2022 nos mesmos índices de 2021. A lei foi integralmente sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

A nova lei foi aprovada em um cenário atípico para o cálculo do referido imposto, já que o índice inflacionário do setor automotivo resultou em um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até a falta de alguns modelos, acarretando o crescimento da procura por veículos usados e o aumento do valor venal médio dos veículos negociados em território nacional e, consequentemente, do próprio IPVA.

Assim, prevalecerá para o ano de 2022 os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021. Contudo, caso os valores sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a SEF - Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

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