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Informativo  304, ano de 2022

STJ JULGARÁ A LEGALIDADE DA TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR INSTITUÍDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente publicou acórdão admitindo a discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) junto aos planos de saúde. A controvérsia foi numerada como o Tema nº 1.123 da Corte, e será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos.

A TSS é cobrada trimestralmente em face de todas as empresas prestadoras de plano de saúde, sendo o seu cálculo feito de acordo com o número de beneficiários de cada empresa.

Nos processos representativos da controvérsia, os Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719, o contribuinte defende que, embora a referida taxa tenha sido instituída por lei, a sua regulação se dá por meio de ato infralegal, razão pela qual existiria extrapolação do poder regulador deste tributo e, concomitantemente, imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo. Logo, sustenta-se a sua ilegalidade.

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