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Informativo  304, ano de 2022

STJ ENTENDE QUE É LEGAL A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que não existe óbice legal para a utilização do sistema SERASAJUD nas Execuções Fiscais, em que os devedores demandados em juízo deixam de quitar os valores exigidos.

Em linhas gerais, o Sistema SERASAJUD tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à SERASA. A utilização do sistema substitui o procedimento de emissão de ofício ou qualquer outro procedimento eletrônico de consulta, solicitações de informações ou de retirada de restrições cadastrais.

Assim, a decisão do STJ, na prática, permitirá que comandos do judiciário para a inclusão de informações sobre dívidas processuais no sistema do SERASA sejam feitas de forma mais célere.

Segundo o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, o Código de Processo Civil de 2015, no parágrafo 3º do seu art. 782, permite ao juiz o exercício ou não da “inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes", sendo, portanto, inteiramente facultado ao magistrado determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações pecuniárias.

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