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Informativo  304, ano de 2022

PROJETO DE LEI LIMITA OS REAJUSTES ANUAIS EM CONTRATO INDEXADO PELO IGP-M


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.674/21 que dispõe sobre a limitação de indexadores de contratos, inclusive bancários, quando muito superiores ao IPCA. O texto substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais.

Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

O projeto tramita em caráter conclusivo.

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