Carregando

Informativo  304, ano de 2022

CARF ENTENDE QUE PODE SER UTILIZADO O PREÇO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE EMPRESAS INTERLIGADAS PARA VALORAÇÃO ADUANEIRA


Valoração aduaneira é a metodologia utilizada para determinar o valor correto das mercadorias importadas visando evitar sua desvalorização e consequentemente fraudes, bem como garantir que o pagamento de impostos e taxas de importação seja feito corretamente.

Em território brasileiro é admitida a adoção de seis métodos de avaliação alfandegária distintos, devendo o contribuinte avaliar, para cada operação, aquele que resulta nos melhores valores para a negociação e operação pretendida.

No caso concreto avaliado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o contribuinte autuado efetuou importação de mercadorias utilizando o 1° Método de Valoração Aduaneira, que considera o valor efetivo das transações efetuadas.

Ocorre que o exportador e o importador são empresas interligadas, razão pela qual a fiscalização entendeu que o “valor efetivo da transação” não poderia ser o preço de transferência para fins de valoração aduaneira, na medida em que o vínculo narrado teria gerado uma subvaloração aduaneira, e, consequentemente, recolhimento a menor de IPI, PIS e COFINS.

A fiscalização também entendeu que seria aplicável à operação o 6° Método de Valoração Aduaneira, que determina que caso nenhum outro método seja adequado, deve ser considerado um critério de razoabilidade, e, nesta linha, arbitrou um preço que considerou razoável, promovendo a autuação do contribuinte.

No CARF, prevaleceu o entendimento do conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que votou para dar provimento ao recurso do contribuinte.

Na avaliação dele, a fiscalização não observou corretamente a ordem dos métodos de valoração aduaneira ao concluir, pelo critério da razoabilidade, que não existiriam mercadorias idênticas ou similares para fazer comparações. Segundo ele, a situação era a oposta, visto que os produtos importados são “partes e peças de veículos. São produtos comuns e que são importados em grandes volumes. Existem mercadorias similares e a valoração aduaneira deveria ter considerado isso”.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal