Informativo 305, ano de 2022
PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA PROJETO QUE ANULAVA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GUIA DO FGTS
O Presidente da República vetou integralmente o projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
O Presidente alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE)), o Projeto de Lei 4157/19 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção. A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria na devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento.