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Informativo  305, ano de 2022

REGRAS ESPECIAIS SOBRE PASSAGENS AÉREAS DEIXAM DE VALER EM 2022


Desde o último sábado (01/01/2022), não estão mais em vigor as regras que garantiam flexibilidade no cancelamento e na remarcação de passagens aéreas durante a crise sanitária desencadeada pela Covid-19.

Assim, as companhias não estão mais obrigadas a oferecer créditos no valor integral das passagens, sem multas ou outras penalidades, caso os clientes desistam das viagens.

As regras foram instituídas inicialmente em março de 2020, por meio de medida provisória, que foi convertida em lei no mês de agosto do mesmo ano.

A partir deste ano, pode haver multa mesmo se o cliente optar por receber o valor da passagem em crédito. Pelas regras que estavam em vigor, a empresa aérea tinha até um ano para reembolsar o passageiro, com correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC). Agora, o prazo voltou a ser de apenas sete dias, sem correção.

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