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Informativo  305, ano de 2022

BANCO NÃO É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO POR TERCEIRO, ENTENDE A 3ª TURMA RECURSAL DE FLORIANÓPOLIS


Golpe feito a partir de emissão independente de boleto por terceiro, sem que se possa atribuir conduta culposa ou dolosa ao estabelecimento bancário, configura-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.

Com base nessa premissa, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais contra o Banco Pan em razão de suposta falha na prestação do serviço que teria possibilitado a emissão de boleto falso ao consumidor.

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