Informativo 305, ano de 2022
BANCO NÃO É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO POR TERCEIRO, ENTENDE A 3ª TURMA RECURSAL DE FLORIANÓPOLIS
Golpe feito a partir de emissão independente de boleto por terceiro, sem que se possa atribuir conduta culposa ou dolosa ao estabelecimento bancário, configura-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.
Com base nessa premissa, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais contra o Banco Pan em razão de suposta falha na prestação do serviço que teria possibilitado a emissão de boleto falso ao consumidor.