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Informativo  306, ano de 2022

ALTERAÇÕES DE CUSTAS JUDICIAIS NO RIO DE JANEIRO É QUESTIONADA NO STF POR PARTIDO.


Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo Partido Podemos, em que contesta alterações na cobrança de custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro.

A ADI, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do Ministro Edson Fachin, questiona dispositivos de uma nova lei estadual, que modificou a Lei de Custas Judiciais e o Código Tributário Estadual, criando nova modalidade de multa processual, dez vezes maior do que o valor das custas já previstas que devem ser pagas pela parte que abandonar ou paralisar o processo ou apresentar recursos considerados protelatórios.

Para o autor da ADI, a alteração ofende a Constituição Federal, uma vez que ela prevê que a competência para legislar sobre direito processual é da União Federal.

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