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Informativo  306, ano de 2022

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONCEDE ISENÇÃO DE IPVA 2022 A CARRO NÃO ADAPTADO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


O juiz de direito Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de General Salgado/SP, concedeu liminar para suspender a cobrança de IPVA de 2022 de um veículo não adaptado pertencente a uma pessoa com deficiência.

Segundo o Magistrado, a existência do direito de isenção é considerada provável quando há elementos suficientes para levar um terceiro imparcial a crer que a parte é titular do direito material objeto da demanda. Nos autos do processo, consta que o motorista adquiriu o automóvel com isenção tributária ao portador de deficiência, mas, ainda assim, houve a cobrança do IPVA 2022.

Com base na análise documental juntada ao processo pelo autor, Fontes concluiu pela veracidade dos fatos narrados, tendo vislumbrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que ensejou a concessão da medida liminar pleiteada.

Por fim, o Magistrado apontou que a lei que trata sobre o assunto isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, sendo mais ampla que a legislação anterior sobre o tema.

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