Carregando

Informativo  306, ano de 2022

RECEITA FEDERAL EXIGE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES.


Após orientações da Receita Federal, fiscais de todo o país deverão cobrar PIS e COFINS sobre mercadorias recebidas em bonificação. A medida está prevista na Solução de Consulta nº 202, publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado.

Apesar das mercadorias em bonificação não terem custo financeiro para a varejista que as recebe, podem acabar impulsionando as suas vendas por meio de promoções tais como “compre um e leve dois”.

Segundo consta na Solução de Consulta, as mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, logo, receita para o beneficiado, de modo que, considerando-se que a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita do contribuinte, tais contribuições devem incidir sobre esses produtos.

No entanto, como alternativa, são argumentos utilizados para afastar o pagamento das contribuições as situações em que as mercadorias em bonificação: (i) sejam concedidas no momento da venda de um conjunto de produtos; (ii) não estejam sujeitas a condições; (iii) cheguem no mesmo transporte e (iv) estejam registradas na mesma nota fiscal das demais mercadorias vendidas pelo fornecedor.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal