Informativo 306, ano de 2022
NOVO CONVÊNIO ICMS ESTABELECE PROCEDIMENTOS REFERENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
Foi publicado em 06/01/2022, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 236/2021, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação.
Dentre as disposições do novo Convênio, destacam-se a definição do local da operação ou prestação para fins de cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) e a condição de contribuinte em relação ao ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual atribuída ao remetente do bem ou serviço, nos casos em que o destinatário não é contribuinte do imposto.
A disposição começou a produzir efeitos em 01/01/2022.