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Informativo  306, ano de 2022

NOVO CONVÊNIO ICMS ESTABELECE PROCEDIMENTOS REFERENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.


Foi publicado em 06/01/2022, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 236/2021, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação.

Dentre as disposições do novo Convênio, destacam-se a definição do local da operação ou prestação para fins de cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) e a condição de contribuinte em relação ao ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual atribuída ao remetente do bem ou serviço, nos casos em que o destinatário não é contribuinte do imposto.

A disposição começou a produzir efeitos em 01/01/2022.

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