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Informativo  306, ano de 2022

STJ REALIZA ACORDO QUE EVITA EXCLUSÃO DO REFIS E AMPLIA PRAZO PARA QUITAR DÍVIDA EM 25 ANOS.


Com os autos em trâmite já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi realizado um acordo entre as partes do processo, Fazenda Nacional e Pitú, em que o reparcelamento da dívida pela empresa produtora de cachaça pelo prazo adicional de 25 anos e a permanência no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foram permitidos. A Ministra relatora do caso, Assusete Magalhães, descreveu a solução como “heterodoxa”.

Criado nos anos 2000 e readequado ao longo os últimos anos, o Refis oferece a empresas contribuintes a oportunidade de regularizar débitos que possuam com a União ou Receita Federal. Ocorre que, como a exigência consiste em pagamento mensal de valor mínimo fixado a fração da receita bruta do contribuinte, cria-se a hipótese de esse valor mínimo ser insuficiente para amortizar a dívida.

Em outras palavras, mesmo com parcelas mensais, existe a possibilidade de o débito continuar crescendo, ocasionando uma espécie de moratória. Foi o que ocorreu com a empresa Pitú que, 14 anos após aderir ao Refis, havia desembolsado valor superior ao da dívida original, restando ainda montante a ser quitado. Por essa razão, a empresa ajuizou ação e obteve na justiça a sua continuidade do Refis.

No ano de 2018, Assusete deu provimento ao recurso especial da Fazenda, que havia argumentado que a empresa Pitú tinha receitas e movimentações financeiras capazes de quitar a dívida. Após o contribuinte recorrer da decisão por meio de agravo interno, as partes manifestaram interesse na negociação via audiência de autocomposição.

Após três anos, as partes chegaram a um acordo, referendado pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade, em julgamento realizado em 14/12/2021.

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