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Informativo  306, ano de 2022

TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS É REGULAMENTADO PELA SECRETARIA DE FAZENDA DE SÃO PAULO.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, na última semana, as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS no Programa ProAtivo, uma das medidas criadas pelo Estado durante a pandemia.

O ProAtivo prioriza as empresas que investiram nos últimos anos em imóveis e maquinário e viabiliza que elas recebam crédito acumulado de ICMS de forma facilitada. Nessa primeira rodada, poderão aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, cujos pedidos de adesão devem ser feitos entre os dias 12/01 e 11/02, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (Sipet).

Além de se enquadrar como contribuinte do setor econômico, para aderir ao programa é fundamental estar em situação regular com as obrigações tributárias, cumprir as exigências específicas para utilização de crédito acumulado e ter saldo de crédito acumulado disponível para utilização.

Após análise, os contribuintes serão informados da decisão pelo domicílio eletrônico do contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada e, na sequência, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas até o dia 30/11.

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