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Informativo  306, ano de 2022

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA O CONCEITO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS.


Foi publicado, em 12/01/2022, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto nº 50.139/2022, que regulamenta o conceito de cumprimento integral das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao exercício imediatamente anterior, para os fins de concessão de desconto previsto no Código Tributário Municipal (instituição de bônus progressivo de incentivo à adimplência relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo).

Em síntese, o Decreto determina que serão consideradas totalmente cumpridas e, portanto, passíveis de descontos, as obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao exercício imediatamente anterior se tais obrigações estiverem totalmente adimplidas até, no máximo, o último dia útil de novembro do referido exercício anterior.

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