Informativo 306, ano de 2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS PARA INDÚSTRIA NÁUTICA.
Foi publicada no dia 28/12/2021, lei que institui novo benefício fiscal no Estado do Rio de Janeiro para a indústria náutica. O benefício consiste na postergação do recolhimento do ICMS incidente sobre a compra e a importação de máquinas, matérias-primas e insumos utilizados no processo industrial. Com a medida, o imposto será recolhido na saída dos produtos, com alíquota de 3%.
A adesão, no entanto, depende de regulamentação por parte do Estado. Especialistas apontam que o benefício pode ser um incentivo importante para as empresas e para a atração de novos investimentos no Estado.
Ademais, outros Estados, como Santa Catarina, Espírito Santo e São Paulo concedem benefícios bem semelhantes, o que gera certa segurança jurídica para a adesão pelo Estado do Rio de Janeiro. No entanto, é necessário aguardar a regulamentação da lei para dizer ao certo se vale a pena entrar no regime diferenciado de pagamento de ICMS, haja vista a hipótese, ainda que remota, de o contribuinte ter que renunciar a algum incentivo fiscal prévio.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) já está analisando os procedimentos necessários e estudando os possíveis impactos financeiros para a aplicação do benefício fiscal.