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Informativo  306, ano de 2022

CARF ENCERRA O ANO DE 2021 COM ALTO INDÍCE DE REVERSÃO DE ENTENDIMENTOS A FAVOR DOS CONTRIBUINTES.


Após levantamento de dados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi constatado que o ano de 2021 terminou com a reversão de entendimentos de forma favorável aos contribuintes. Estima-se que a razão por trás do movimento foi justamente a alteração do critério de desempate no Tribunal.

Antes do advento da lei que coincidiu com o auge das restrições sanitárias devido à pandemia do Covid-19, o critério de desempate era o voto de qualidade, por meio do qual o presidente da Turma, representante do Fisco, proferia voto duplo nos casos de empate. Contudo, após a publicação da Lei nº 13.988/2020, o desempate nos julgamentos passou a ser pró-contribuinte. Além, disso, destaca-se que a ampliação do limite de valor para julgamento das turmas também pode ter contribuído para que teses que antes eram decididas a favor do Fisco, passassem a ser julgadas a favor dos contribuintes.

Foi possível constatar que as principais teses pró-fisco começaram a ser revertidas a partir de agosto de 2021, momento em que as sessões virtuais do CARF passaram a ser transmitidas ao vivo.

Dentre os temas mais relevantes que passaram a ser decididos de forma favorável aos contribuintes tem-se: a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativo; a regularidade da trava de 30% para compensação no caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação; os limites da coisa julgada na cobrança de CSLL e a incidência de contribuição previdenciária sobre stock options.

Mesmo o desempate pró-contribuinte estar sendo questionado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF, a tendência é que ele permaneça no ordenamento jurídico, visto que o questionamento da constitucionalidade da medida não tem fundamentos sólidos ao seu favor.

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