Informativo 306, ano de 2022
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ANUNCIA MEDIDAS PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.
Foram editados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 11/01/2022, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas as medidas permitem que empresários optantes pelo Simples, bem como os microempreendedores individuais (MEI) regularizem suas dívidas com entrada de apenas 1% do valor.
O Programa de Regularização do Simples Nacional concede aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples e que foram afetados pela pandemia, condições de descontos e parcelamentos. Além da entrada de 1% do valor total do débito dividido em 08 parcelas, o restante poderá ser quitado em até 137 meses e com desconto de até 100% de juros, multas e encargos.
Por sua vez, a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permite que o empresário escolha entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada de 1% poderá ser paga em até 03 parcelas, porém, o restante poderá ser parcelado em até 57 meses e com até 50% de desconto, de modo que quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no pagamento da dívida.
Poderão aderir à Transação os empresários cujas dívidas foram inscritas até dia 31/12/2021 e cujo valor da dívida, por inscrição, seja menor ou igual a 60 salários-mínimos.
Ambas as medidas visam afastar os prejuízos econômicos sofridos pelos empreendedores, sobretudo em virtude da pandemia do Covid-19.