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Informativo  306, ano de 2022

TRF-1 DECIDE QUE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO CONFIGURA PERDA DO INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO CORRELATA.


Em uma ação em que era discutido o valor do metro quadrado de imóvel para fins de incidência dos impostos devidos, após a publicação de sentença desfavorável à proprietária do imóvel, foram interpostos recursos por ambas as partes. Enquanto a autora pleiteou a reforma da sentença, a União pleiteou o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Contudo, ao julgar as apelações, a desembargadora federal responsável, Gilda Sigmaringa Seixas, verificou que a autora da ação aderiu ao programa de parcelamento da PGFN e renegociou os débitos objeto do processo, inclusive com os honorários. Por essa razão, negou provimento ao recurso da autora sob o fundamento de que a adesão a parcelamentos torna incompatível o prosseguimento do feito em que se discute a legalidade de débitos que o próprio contribuinte já reconheceu como devido.

Destaca-se que ambos os entendimentos são recorrentes no TRF-1.

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