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Informativo  306, ano de 2022

TRF-1 DECIDE QUE NOME DE EXECUTADO PODE SER INCLUÍDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.


Na última semana, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, em juízo de adequação, que em sede de execução fiscal o nome do executado pode ser incluído em cadastro de inadimplentes independentemente da finalização de outras medidas executivas. No entanto, o ato não se aplica em casos de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito previsto na CDA.

O juízo de adequação é previsto pelo Código de Processo Civil nos casos em que o presidente ou vice-presidente de um tribunal, ao fazer o exame de admissibilidade de um recurso destinado ao STF ou STJ, encaminha o acórdão recorrido de volta para o órgão de origem no Tribunal, para que ele ajuste o julgado conforme entendimentos firmados em repetitivos.

No caso em tela, o desembargador relator, José Amilcar Machado, votou pela adequação à tese firmada pelo STJ, qual seja, a de que o magistrado deve deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas.

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