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Informativo  307, ano de 2022

STF: ASSOCIAÇÃO PROPÕE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS EM 2022.


Para tentar barrar a cobrança de Difal – diferencial de alíquota – do ICMS entre Estados no ano de 2022, uma Associação ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI terá como relator o Ministro Alexandre de Moraes.

O Difal entre Estados é cobrado desde o ano de 2015, após edição de um convênio pelo CONFAZ. Entretanto, o STF decidiu no ano de 2021 que é obrigatória a edição de lei complementar para regulamentar a cobrança. O Congresso Nacional, então, aprovou a Lei Complementar 190/2022, que só veio a ser sancionada no dia 04/01/2022.

A Associação que ajuizou a ADI, que representa empresas da indústria de máquinas, defendeu a aplicação do princípio da anterioridade anual no caso de lei tributária, ou seja, quando a lei institui ou aumenta imposto em um ano, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Nessa lógica, como foi publicada em 2022, a Associação requereu a suspensão da eficácia da LC 190, para que produza efeitos somente em 2023.

Um dos argumentos utilizados contra a LC 190 é que o texto da lei tem gerado controvérsia, visto que nem mesmo os Estados possuem consenso para o início da cobrança do Difal, o que gera insegurança jurídica ao contribuinte.

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