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Informativo  307, ano de 2022

IMPASSE PARA SANÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE PREVÊ UM NOVO REFIS EM 2022.


Após o veto ao Refis para empresas optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs), existe o temor de que a Presidência da República vete, também, o Projeto de Lei 4728/2020 que tramita no Congresso Nacional para instituir um novo Refis.

Por se tratar de ano de eleições, está em discussão se o novo Refis pode ser considerado um ano indevido, logo, vedado com base na lei eleitoral. Desse modo, a mesma justificativa de veto utilizada no caso dos optantes do Simples e MEIs pode ser utilizada no caso do PL 4728/2020.

Oficialmente, o veto ao PL do Simples e MEI foi baseado na ausência de previsão no orçamento de 2022 para renúncia fiscal do programa, nem medidas de compensação para elas. No entanto, existe também o argumento de que o veto decorreu das vedações da lei eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição.

O PL 4728/2020 foi proposto pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para reabrir o Programa de Especial de Regularização Tributária (PERT), que é considerado um dos quatro eixos da reforma tributária. Como não há jurisprudência pacificada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), benefícios fiscais podem (ou não) ser vedados em ano de eleição a depender do caso concreto.

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