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Informativo  307, ano de 2022

ESTADO DO ALAGOAS ACIONA STF PARA GARANTIR A COBRANÇA DO DIFAL EM 2022.


O governo do Estado do Alagoas ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o Estado possa cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS desde a data da publicação da Lei Complementar 190, publicada em 04/01/2022.

No caso, o Estado do Alagoas defende que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não aconteceu no caso do Difal. O Estado alega que o Difal foi criado pela Emenda Constitucional 87/15 e regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15, que foi declarado inconstitucional pelo STF no ano de 2021, ante a exigência de edição de Lei Complementar para regular o tema.

Nos termos da LC 190/2022, para regulamentar a cobrança do Difal os Estados devem observância aos princípios citados, o que de acordo com o Estado do Alagoas limita o exercício da competência e capacidade dos estados e, por isso, espera que o STF declare inconstitucional os dispositivos que estipulam tal exigência, autorizando a cobrança do Difal desde a publicação da LC 190/2022.

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