Informativo 307, ano de 2022
STF: ASSOCIAÇÕES AJUIZAM ADI PARA QUESTIONAR A FORMA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM SÃO PAULO SOBRE SOJA E MILHO.
Duas Associações de empresas do ramo agrícola ajuizaram ADI no STF contra normas do Estado de São Paulo que estipulam que os comerciantes de milho e soja com estabelecimento no referido Estado devem recolher o ICMS a cada operação de saída interestadual das mercadorias em dinheiro. O Ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.
Para as entidades, a lei e o decreto que regulamenta a cobrança de ICMS no Estado violam o princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal, que permite que o contribuinte compense o imposto devido na operação de saída (venda) com o valor de ICMS pago nas operações anteriores. Além disso, as Associações alegam desvantagem concorrencial em relação às empresas estabelecidas em outros estados.
Em pedido liminar foi requerida a suspensão da eficácia dos dispositivos questionados, bem como a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem da matéria.