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Informativo  307, ano de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL AUTORIZA MATRÍCULA DE COTISTA EXCLUÍDA POR DIFERENÇA DE R$ 10 (DEZ REAIS).


A Universidade Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou cotas de vaga para egressos do ensino médio em escolas públicas, que possuíssem renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que corresponde à R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais).

Ao tentar se matricular para ocupar a vaga de cotista, uma estudante teve a matrícula negada pela Instituição, ao fundamento de que não se enquadrava no perfil socioeconômico previsto para a vaga. Segundo a Instituição, a renda familiar per capita da Autora seria de R$ 1.507,67(mil quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos) e que a autorização da matrícula violaria os princípios da isonomia e igual. 
 
Em decisão, a Relatora autorizou a matrícula da autora salientando que o sistema de cotas deve favorecer os que possuem mais dificuldades para ingresso no ensino superior, pontuando ainda que a quantia extrapolada foi irrisória, não sendo razoável ou proporcional excluir a candidata do vestibular. 

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