Carregando

Informativo  307, ano de 2022

LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPEDE ENCERRAMENTO DE PROCESSO BILIONÁRIO NO CARF.


Com a expectativa do retorno das sessões presenciais no CARF, esperava-se que o órgão administrativo retomasse o julgamento de causas de maior valor. A interrupção no julgamento desses casos se deve ao limite imposto para os julgamentos virtuais, qual seja R$36 milhões.

Entretanto, a causa de maior valor no CARF não tem movimentação desde outubro de 2018. O caso concreto se refere a uma autuação por suposto ganho de capital não tributado durante uma das maiores fusões de bancos no Brasil. Estima-se que o valor da causa esteja em R$30 bilhões.

O banco autuado venceu na turma baixa por 5 votos a 3. Por essa a razão a Fazenda interpôs recurso apresentando acórdão paradigma e aduzindo que em um caso igual o CARF decidiu pela tributação de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital de R$17 bilhões auferido na aquisição de ações de um dos bancos por R$12 bilhões, transferidos ao outro por R$29 bilhões.

O processo foi suspenso no CARF após decisão liminar concedida em mandado de segurança concedida pelo TRF1, em que os contribuintes alegaram que o acórdão paradigma apresentado pela Fazenda não seria adequado, de modo que o recurso sequer deveria ser conhecido pela Câmara Superior do CARF.

Por essa razão, o processo administrativo aguarda trânsito em julgado do processo judicial para saber se a decisão favorável aos bancos prevalece ou se o caso será analisado pela Câmara Superior do CARF.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal