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Informativo  308, ano de 2022

STF RECEBE PARECER DESFAVORÁVEL DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA SOBRE A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NA ZONA FRANCA DE MANAUS


O parecer em questão foi apresentado, na última quarta-feira, dia 26/01/2022, nos autos da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 893, no qual se discute a manutenção, ou não, da isenção fiscal de combustíveis importados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Esta controvérsia se inaugurou após o veto do presidente ao art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que previa a extinção da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dessas mercadorias. Com o veto, a isenção foi mantida.

No entanto, a problemática em si não tem relação com a constitucionalidade da isenção propriamente dita, e sim com a constitucionalidade da forma como o veto foi realizado. Segundo o autor da ADPF, o Partido Solidariedade, o veto seria nulo na medida em que a presidência desrespeitou prazos e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal.

Entendimento este que foi replicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que "pouco importam quais normas o Presidente da República vetou e de quais razões se utilizou. O cerne da questão é a impossibilidade constitucional de existência do próprio ato".

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