Informativo 308, ano de 2022
PRORROGADO PRAZO PARA REGULARIZAÇÕES DE PENDÊNCIAS RELATIVAS A DÉBITOS IMPEDITIVOS À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Foi publicado na última segunda-feira, dia 24/01/2022, a Resolução CGSN nº 164, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga o prazo para regularizações de pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31/03/2022. Todavia, o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece até o dia de hoje, 31/01/2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior ao recolhimento do DAE referente ao e Social do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
A medida visou a retomada da economia. Segundo a deliberação do Comitê, a medida proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.